Sexta-feira, 13 de Outubro de 2000

Num acção conjunta entre os Ministérios das Finanças e o da Saúde, o governo acaba de publicar um novo instrumento de controlo económico-financeiro aplicável obrigatoriamente a todos os serviços e organismos do Ministério da Saúde, bem como aos organismos autónomos sob a sua tutela que não tenham natureza, forma e designação de empresa pública, conforme podemos ver na Portaria nº 898/2000 de 28 de Setembro findo.

 

Este diploma, todo ele, estruturado na esteira do Plano Oficial de Contabilidade Pública (Decreto-Lei nº 232/97), encerra princípios que quando levados a termo permitirão um conhecimento verdadeiro e apropriado do sector, porquanto consigna normas de consolidação de contas, fornecendo informação de controlo financeiro, obtenção expedita de elementos indispensáveis do ponto de vista do cálculo das grandezas relevantes na óptica da contabilidade nacional e consequentemente disponibiliza informação sobre a situação patrimonial de cada entidade.

 

Este instrumento é uma ferramenta de incomensurável valia para o conhecimento global da gestão da saúde e bem assim facilitará a tomada de decisões pelos responsáveis financeiros e políticos, sobretudo para estes, sendo que esta importante medida de modernização aparece quase um quarto de século depois de idêntico instrumento haver sido tornado uniforme e obrigatório para as empresas privadas. Em suma estamos perante matéria de controlo de gestão que sem sombra de dúvida vai ser objecto de muita discussão, no que concerne à sua aplicação.

 

A implementação do novo plano ocorrerá em duas fases, uma primeira a iniciar no exercício económico de 2001, nomeadamente para organismos a seleccionar, admite-se que sejam as cobaias do sistema, podendo manter em paralelo o velho plano. Os organismos que ficarem de fora da primeira fase terão de aplicar o Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde a partir do exercício de 2002.

 

Não diremos que existe dualidade de critérios, mas não passa despercebido à nossa observação que quando qualquer normativo vem a público para as empresas privadas, de um modo geral é de aplicação imediata, por vezes até com efeitos retroactivos, por outro lado constatamos que para os organismos de Estado as reformas vêm com um quarto de século de atraso e ainda têm aplicação faseada.

 

Leiria, 13 Outubro 2000



publicado por Leonel Pontes às 14:44
A participação cívica faz-se participando. Durante anos fi-lo com textos de opinião, os quais deram lugar à edição em livro "Intemporal(idades)" publicada em Novembro de 2008. Aproveito este espaço para continuar civicamente a dar expres
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