A recente entrada em vigor do artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais está a suscitar apreensões, e por isso, há quem já tenha vindo a terreiro defender o seu adiamento por um ano. É certo que existem questões de ordem técnica a esclarecer mas, salvo melhor opinião, o governo não deverá ceder a pressões, porquanto não existem razões objectivas que possam fundamentar a pretensão.
De resto e de modo sumário, talvez fosse conveniente dividir esta questão em duas, ou seja; sociedades não são empresas, nem estas são sociedades.
“São sociedades comerciais aquelas que tenham por objecto a prática de actos de comércio e adoptem o tipo de sociedade em nome colectivo, de sociedade por quotas, de sociedade anónima, de sociedade em comandita simples ou de comandita por acções“ e gozem de personalidade jurídica a partir da data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem. E, há algum tempo a esta parte passaram a existir também sociedades individuais, vulgo EIRL.
Por outro lado, empresas são organizações, mais ou menos complexas, que a coberto de um contrato social praticam actos de comércio em conformidade com o objecto aí consignado.
Por sua vez, o capital social é aquele montante que consta do contrato constitutivo da sociedade e, por seu turno, o capital próprio é o somatório daquele mais os ganhos, ou perdas gerados pela organização na prática dos actos de comércio e/ou industria: em suma estes capitais não são mais do que o pilim [1] que gerará o rácio de autonomia financeira.
Mas, modernamente, existe um outro capital, do qual pouco se tem falado, mas muito se tem escrito. Dir-se-á, coisa de ou para eruditos. Nada disso, é uma matéria que ganha relevo a par das mudanças dos tempos que correm. Este outro capital, também ele definido como “capital social“ até parece que nunca existiu, bem pelo contrário, sempre existiu e sempre esteve dentro das organizações, nunca foi é tratado com deferência devida e merecida.
Ora, se no passado se investia em equipamentos que acompanhassem a evolução da manufactura, modernamente as organizações implementam estratégias de investimento na mentefactura, hoje mais importante do que o pilim é a valorização da massa, da massa cinzenta, é com este capital social que as organizações hão-de crescer. Isto até parece coisa de sábios! Mas não é. São matérias tão simples como perceber que o “pi“ tem o valor de 3,1416. Consta que haja aí alguém que tenha encontrado valor diferente? Alguém contesta, não ! Então vamos adiante.
Também as organizações quaisquer que sejam a sua dimensão e complexidade sempre hão-de necessitar do capital social humano, mesmo que mal mandados, mesmo que mal enquadrados, mesmo que mal organizados, mas sem eles é que nada será feito. Então como progredir e atingir os níveis de crescimento de outros países? Investindo! Investindo neste capital social.
E investir neste capital social não é fazer formações a esmo, investir é implementar procedimentos e conquistar confiança. Ninguém consegue produzir confiança, quando alguém diz: podes confiar em mim! É certo que estamos perante alguém que tão-só aproveita situações de conjuntura, alguém que nunca nada produziu, alguém que se aproveita das organizações par sustentar o seu ego.
Mais tarde dar-se-á pelo logro, a organização estará falida, aí não se aplicam os princípios do artigo 35º do CSC, mas a sociedade estará irremediavelmente mais pobre. Capital social precisa-se.
Leiria, 11 Novº 2001
[1] Pilim é termo corrente na linguística portuguesa, mas parece que também não existe, pelo menos no novo Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea, não existe o termo pilim, mas porque é vocábulo do povo usa-lo-ei.