Dezembro foi um mês boníssimo, para alguns; outros dirão que foi terrífico. Outros ainda dirão que foi diabólico. Falemos dos diabólicos.
Solícitos consultores em matéria de fiscalidade, num corrupio de telefonemas e visitas às empresas - o que por vezes mais parece um saque de algibeira - foram informando, aconselhando, impingindo benefícios fiscais, como sejam os simpáticos pêpê-erres. O argumento forte é o do costume, “ olhe que quem não fizer aplicações financeiras em planos de poupança, vai perder muito dinheiro em impostos, isto é; vai entregar, desnecessariamente, dinheiro nos cofres do estado“
Ora tudo estaria correcto se não fosse o modo incorrecto como vendem. Atentemos, como exemplo, nos planos poupança reforma. Antes, porém, perceba-se que por princípio o legislador acautela os direitos dos contribuintes, por isso estão consagrados na lei mecanismos de salvaguarda sobre dupla-tributação económica. Com efeito, perceba-se também, que o legislador não deixa o flanco desguarnecido, e por isso também consagrou em texto de lei a não aceitação dupla de custos.
Assim, os planos de poupança reforma constituídos pelas empresas, e nestas relevados como custo, mas a favor de um determinado quadro, gerente, sócio ou trabalhador, diz o ponto 3, alínea b, nº 3 do Artigo 2º do CIRS que são considerados rendimentos de trabalho dependente. Ou seja, efectivamente, a aplicação é custo da empresa, mas a lei não deixa dúvidas que aquele montante é proveito daquele a favor de quem foi constituída a poupança.
Contudo, há quem contre argumente dizendo que as empresas podem constituir fundos de pensões e equiparáveis, entre outros, a favor dos seus trabalhadores. E, efectivamente, pode-lo-ão fazer - disso não temos dúvidas - até ao limite de 15% da massa salarial - conforme nº 2 ao Artigo 40º do CIRC, desde que este benefício seja a favor de todo o pessoal, e não apenas para um ou dois beneficiários em particular. Com efeito, nesta circunstância os planos poupança, repetimo-nos a favor de todos, são efectivamente relevados como um custo da empresa, e não entram na declaração do IRS do trabalhador como benefício fiscal, como bem se compreende.
Nós, portugueses, somos mesmo assim; quando se trata de vender encontramos sempre explicações para tudo, mesmo para o que não sabemos e com toda a facilidade derrogamos princípios, regras, leis, jurisprudência firmada, etc. E, assim, num afã de vender muitos PPR enganam-se os contribuintes, que afinal são os seus próprios clientes, sendo também deveriam merecer mais respeito.
Concluindo. A meu ver, cada um deveria tratar da sua lavra. Os consultores das empresas e/ou os seus técnicos oficiais de contas deveriam merecer mais respeito às instituições de crédito e, por outro lado, estas quando vendem deveriam inequivocamente esclarecer com rigor informando, desde logo, e claramente que os PPR só são custo uma vez. Ou são custo da empresa, ou são custo daquele quem usufrui do benefício.
Leiria, 18 Janeiro 2002