Domingo, 23 de Maio de 2004

 “Escolher a sua profissão será a decisão económica mais importante que irá tomar, o seu futuro depende não só das suas próprias capacidades, mas também da forma como as forças económicas que estão fora do seu controlo afectam o seu salário” assim dizia o Nobel da economia Samuelson enquanto professor.

 

E aos dias de hoje, poder-se-á escolher uma profissão que garanta a realização económica e social de quem trabalha. E por seu turno têm as forças económicas controlo sobre as actividades que exercem de modo a realizar ganhos bastantes em ordem a garantir sem afectar negativamente salários e empregos?

 

A economia, na óptica da gestão, precisa de ser reequacionada, disso não nos restam dúvidas! Os velhos modelos de gestão estão esgotados e os novos carecem de ser experimentados mas, acompanhados de regras bem definidas e duradouras em ordem a que todos saibamos o que estamos a fazer, o que precisamos de fazer e para quem estamos a fazer; ou seja, para os que tomam a decisão de investir, para os que tomam a decisão de exercer uma profissão (para os que querem!) e, a final, para os que têm por missão, consignada constitucionalmente, de garantir o bem-estar dos cidadãos.

 

Com efeito, na fórmula de um novo modelo de gestão está a componente governamental e esta pese embora o que vindo a ser dito através de acções de divulgação (nos órgãos de comunicação e até com a presença entre nós do primeiro responsável pela economia), sem disso dar conta, talvez, têm vindo a frustrar expectativas; dos investidores, e também dos trabalhadores que vão perdendo o direito à profissão e sem perspectivas de alguma coisa poderem produzir porquanto o investimento escasseia. Um círculo de causas.

 

Vamos a factos. Com vista a incentivar o investimento o governo definiu no Decreto-Lei nº 23/2004 de 23 de Janeiro um regime de “reserva fiscal para o investimento” um texto que em substância nada difere de um outro decreto-lei datado de 1986, este, vindo à luz do dia na esteira do “sistema de incentivos integrados ao investimento” que trouxe ao seio das empresas o “crédito fiscal ao investimento”.

 

Mas, o que politicamente é vertido em texto de lei, nem sempre é interpretável nem aplicável, daí que desde o momento da decisão política até ao momento da sua aplicação, quando chega a ser aplicada, medeia largo intervalo, e foi isso que mais uma vez aconteceu.

 

A propósito da “reserva fiscal para o investimento” quanto à sua aplicação a Comissão de Normalização Contabilística foi obrigada a produzir a “interpretação técnica nº 2” e ainda subsistem dúvidas. Entretanto, já a breves dias do cumprimento das obrigações fiscais vem a Direcção-Geral dos Impostos através da sua Circular 11 de 18 de Maio produzir também direito circulatório com esclarecimentos que no fundo no-lo vem dizer, tal como vem expendido o esclarecimento ao nº 2 do Artº 5º do DL 23/2004, não é possível utilizar o incentivo fiscal.

 

Sabendo-nos interessados, empenhados até (pode parecer vaidade, mas interprete-se como quiser) na defesa de políticas que promovam o investimento, Colega nosso, partner de empresa de consultoria de gestão sediada em Lisboa, sobre a matéria, conjuntamente trocámos pontos de vista, e, em e-mail de conclusões finais, diz o meu interlocutor que não vale a pena perder mais tempo, porquanto a reserva fiscal para o investimento “é mera propaganda”. A questão afecta, pois, de modo transversal todo tecido empresarial, logo emprego e em consequência o país.

 

Em conclusão o que se poderá dizer? Urgente é que sejam tomadas medidas correctivas em ordem a reorientar questões económico-fiscais, de contrário as expectativas dos empregadores, dos empregados e até dos políticos ficam (estão) frustradas. O país tem que reagir, e rápido, é preciso incentivar o investimento de modo sério para que seja incentivado o emprego e também para acrescentar o produto nacional, de contrário haverá crise. Agora sim, haverá.

    

Leiria, 23 Maio 2004



publicado por Leonel Pontes às 21:34
A participação cívica faz-se participando. Durante anos fi-lo com textos de opinião, os quais deram lugar à edição em livro "Intemporal(idades)" publicada em Novembro de 2008. Aproveito este espaço para continuar civicamente a dar expres
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