Sexta-feira, 24 de Setembro de 2004

A questão da dissolução de sociedades comerciais por haverem perdido metade do capital social, conforme vem consignado artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais, vem merecendo discussão, não tarda há duas décadas. Questão que, em boa verdade, nunca foi levado muito a sério porquanto parece estarmos perante medida discriminatória.

 

 

A dissolução, entre o mais, só ocorrerá, segundo o artigo 141º do CSC, se não forem observadas, em tempo, entradas de dinheiro (dinheiro fresco. O que é dinheiro fresco, é aquele que se existisse estaria onde de facto falta?) em ordem a manter pelo menos em dois terços a cobertura do capital social.

 

 

A obrigação parece aplicar-se tão-só às sociedades de pessoas (por quotas) e às sociedades de capitais (anónimas). Mas dever-se-ia aplicar também e nos mesmo termos a todas e quaisquer sociedades; tais sejam sociedades do estado (todas) e municipais.

 

 

A questão é importante e carece de reflexão porquanto estamos perante um universo de (à volta) 30 mil pequenas empresas cujo capital social perderam por sucessivos resultados negativos, de facto havidos, ou declarados. Mas, ainda assim, contribuem para orçamento do estado (via PEC), têm sobre si o olho clínico da Administração Fiscal – entidade que sobre estas têm todo o controlo e das mesmas poderão avaliar da sua bondade - asseguram uma massa laboral muita significativa, animam a economia, e tudo o mais que se sabe.

 

 

Por outro lado, outras empresas existem que sistematicamente geram resultados negativos, sustentam empregos, muitas vezes, para a si mesmas se auto sustentarem, com nada contribuem para o orçamento do estado e antes beneficiam dinheiros a título de subsídios ou outros, dinheiros que provêm dos bolsos dos contribuintes. Empresas-sorvedouros.

 

 

Ante um peso e duas medidas caberá questionar; as empresas tuteladas pelo estado e/ou municípios também se dissolvem?

 

 

 

Leiria, 2004.09.24

in intemporal(idades) |  pag. 130  |  2008



publicado por Leonel Pontes às 17:31
Sexta-feira, 17 de Setembro de 2004

Há acontecimentos que jamais se hão-de apagar da nossa memória, daí que, quando lembrados ainda causam calafrios; não estamos a lembrar nem avaliar comportamentos de quem à noite, aos olhos de audiências, afirmam uma coisa, e no dia seguinte dizem o contrário. Estamos a lembrar “oh rapazinho, ou deixas esses recadinhos de jornal, ou arranjo-te a cama”.

 

Vistas as coisas assim também nada havia a temer; não fora o aconselhante ser um “bufo”. Ou, a altas horas, no silêncio da noite, sobre a janela soam pancadas de arrepio; ainda entreaberta logo soa “vamos ter sarrafusca, acabaram os abusos, ou calas o bico ou és aviado, ouviste!”. Por perto, no escuro da noite, observando estava o bufo; crê-se a fazer prova do seu serviço de cidadania para cobrar o cachet.

 

Convirá lembrar que os “bufos” eram os informadores da PIDE, polícia política do fascismo; dava-lhes gozo arruinar a vida aos cidadãos, acusando-os de “subversivos”; em troco gozavam de privilégios nomeadamente nas organizações do poder local. Não precisavam de ter capacidades, bastava-lhes apenas bufar.

 

Que tempos aqueles, aí de quem ousasse desafiar os poderosos. Opiniões, nem pio! A censura nem era o pior com que a ditadura brindava os cidadãos; o pior eram os levados para a António Maria Cardoso (rua), até as unhas eram arrancadas; actos tenebrosos, dizem os que por lá passaram, e que tiveram a sorte de voltar para contar. Hoje, felizmente, quem quer pode expressar, livremente, opiniões, e por isso não é condenado, nem preso. Quanto não vale a liberdade.

 

O António Maria, “o Fontes” esse politicou, a seu jeito como ao tempo era permitido e fez coisas boas. Ainda assim, na hora da partida convencido de insubstituível, disse: “vou fazer falta”. São assim, os apegados ao poder, e para aí se sustentarem e albergarem acólitos tudo fazem, nem que seja preciso traficar. Os perdedores, que não vencidos; poderão perder tudo na vida, mas vencidos (eu) nunca, só pela morte.

 

Mas, e uma vez que, a rua do outro António Maria (sem confusões) da sede da polícia política, também já faz parte da história, eis a nossa grande felicidade; podemos ter opinião, podemos escrever e cronicar ainda que incomode, mas desde que verdades sejam ditas, que mal há? Porque querem voltar à Lei da rolha; ou em Leiria não foi feito tudo (no pior sentido) para manter o poder.

 

Fazer política, não é aceitar de modo sorridente o satus-quo. Fazer política é equacionar realidades, é deixar alertas, discutindo-as ou denunciando-as se for caso disso. Fazer política é apontar caminhos e dar contributos. Fazer (estar) na política, também e ainda não é, como alguém em conversa dizia a propósito das aldrabices “a política são lugares mal frequentados”; e haverá quem de menos boa-fé nesta esteja.

 

Com efeito, era minha intenção dar ao esquecimento tais comportamentos, daí haver concluído sobre a saga “façam um acto de contrição e acreditem que o mundo tem muitas coisas boas”. Mau grado a minha vontade, eis que me acossam, a pedido, só assim se compreende, o que nada custa aceitar.

 

Custa aceitar, contudo, que havendo liberdade (hoje) a usem no pior sentido; não a sabendo interpretar, nem a política, nem o que se escreve, isso não é só iliteracia.

 

Leiria, 2004.09.17



publicado por Leonel Pontes às 14:24
A participação cívica faz-se participando. Durante anos fi-lo com textos de opinião, os quais deram lugar à edição em livro "Intemporal(idades)" publicada em Novembro de 2008. Aproveito este espaço para continuar civicamente a dar expres
mais sobre mim
Setembro 2004
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab

1
2
3
4

5
6
7
8
9
10
11

12
13
14
15
16
18

19
20
21
22
23
25

26
27
28
29
30


pesquisar neste blog
 
subscrever feeds
blogs SAPO