O Senhor Primeiro-Ministro anunciou, em tempo recente, um conjunto de medidas tendentes à desburocratização das obrigações fiscais. Pretende o governo simplificar a carga burocrática que sobre os cidadãos impende de modo a que num futuro breve passem a tratar as suas obrigações numa repartição à sua escolha, já que o sistema informático fará o resto; recolherá e tratará todas e quaisquer questões fiscais, de quaisquer e todos os contribuintes por meio de conta-corrente; em on-line.
Aliás, o Decreto-Lei 232/97 de 3 de Setembro que implementou o Plano Oficial de Contabilidade Pública aplicável a todos os serviços e organismos da administração central, regional e local, bem poderá ter sido a plataforma para as relações entre os cidadãos e a máquina do estado. Aliás, se alguém deveria ter uma contabilidade, com erros zero e eficiência cem por cento, deveria ser exactamente a máquina do estado.
Quem consome muito do seu tempo junto dos balcões, por exemplo, de finanças - mas já foi pior! – não raras as vezes, confronta-se com informação desactualizada e controversa. No futuro, como se deseja, não vai ser assim. Com efeito, o princípio da conta-corrente “contribuinte-tesouro” só peca por tardio; é prático, funcional e proporciona acervo histórico.
Mas, até lá, talvez valha a pena atentarmos no princípio conceptual de conta-corrente – quem recebe, deve; quem deve, tem haver - aliás na esteira do que se aprendia e ensinava em contabilidade, sobre cuja matéria sempre vinha a sacramental pergunta “e agora, oh stôr de que lado é que eu ponho!”. Que é como quem diz, de que lado registamos, posto que em matéria de registo em conta-corrente, a operação tem sempre dois lados (membros), o “deve” e o “haver”, daí que até se diz “o lado da despesa e o lado da receita”.
Deixando a técnica bem poderíamos assomar, a um outro lado da contabilidade, o lado social, não sem antes dizer que, quem paga à Administração Fiscal tira do bolso, porque deve; por isso, tem haver. Concomitantemente, quem recebe, logo deve. Porventura, seremos pouco dados a reflexões do social conectadas com a contabilidade, mas o que não há dúvida é que esta não é só um instrumento de registo e controlo para empresas. A contabilidade também é um instrumento social; quem entrega dinheiro deve saber onde e porque o põe, isto é, releva uma obrigação social do estado para com o cidadão.
Em síntese. A simplificação das obrigações fiscais por via do contrato de conta-corrente entre os cidadãos e à máquina do estado é medida louvável tanto mais que, saberá a Administração Fiscal, a todo o momento, quem são os seus melhores clientes, bem como as origens dos euros recebidos, nas mais diversas cédulas geradoras de impostos.
E, já agora, afinal é de qualidade que estamos a tratar, espera-se que pelo efeito dos impostos pagos, daí venhamos a receber bens e serviços de qualidade e já agora com absoluta oportunidade!
Leiria, 2006 Fevereiro 15