Não se poderá tratar como igual o que é diferente.
Estão em discussão pública, com vista ao inerente sancionamento pela Assembleia da Republica, dois normativos estratégicos para a vida económica portuguesa - empreendedores, empresas e do país - o novo (ou reformulado no âmbitos das Normas Internacionais de Contabilidade adoptadas nos termos de deliberação tomada pelo Parlamento Europeu) Código do Imposto sobre o Rendimento e concomitante Decreto Regulamentar sobre as “depreciações e amortizações”.
O que está a acontecer é uma reforma profunda que abrangerá todo o tecido económico; actividades privadas, com e sem fins lucrativos, desportivas, autárquicas, estatais, etc., etc. Um importante conjunto de alterações estruturantes com efeitos relevantes a médio e longo prazo. Assim sendo, o que agora vier a ficar plasmado em texto de lei terá relevantíssimo impacto por várias décadas.
E, para tanto pedem-se contributos sobre a matéria. Com a mesma clareza que no-lo é pedido em texto anexo ao documento ora em apreciação, com a mesma espontaneidade damos breve opinião. E começamos por dizer que quanto ao fim daqueles normativos nada juntaremos. Todavia, já quanto à forma diremos que aquelas normas nascem na esteira de idênticas normas que enformam da mesma maleita. Portanto estamos a trabalhar em cima de documentos com história, que carecem de aperfeiçoamento não só daquele que emana da adopção dos princípios insertos nas NIC mas também de outros, como sejam de “português”
O articulado daquelas normas utiliza frequentes vezes a expressão “escrita” em vez de “contabilidade”. Com efeito, continua-se a confundir aquelas expressões posto que, como bem é sabido uma e outra não são a mesma coisa.
O que claramente está em discussão, sobre o que se está a legislar é sobre “contabilidade” e não sobre “escrita”. E vejamos, apenas e só um mero exemplo. E, citamos … “à data da abertura de escrita”. E ambas as normas utilizam sistematicamente o termo “escrita” quando efectivamente do que se estamos a tratar e o que se pretende dizer é “contabilidade”
E vejamos: “escrita” é uma técnica, criada e desenvolvida para caracterizar factos, ocorrência, quiçá ficções. A escrita tem a função de registar informações que factualmente não podem ser negados, com relevância na difusão de informações e a concomitante construção do e, dos conhecimentos. Aliás, um mesmo facto visto, analisado e descrito por Camões, Eça, Camilo ou Pessoa teriam apreciações, belezas linguísticas e formas assaz diferentes. Temos dúvidas?
Já “contabilidade” é a ciência que tem como objecto de estudo o património das entidades; suas variações, tanto no aspecto quantitativo quanto qualitativo, suportada por registos dos factos e actos de natureza económico-financeira que afectam este mesmo património e estuda suas consequências na dinâmica financeira. O nome deriva do termo “contas” e não do termo “escrita”. São raízes diferentes. Não é! Nesta circunstância do que estamos a falar e a pensar é contabilidade. Equacionamos grandezas matemáticas, contas; logo contabilidade.
“Escrita” pertence ao ramo do “português” das literaturas, da história, do descritivo. Das lendas, até! Outrossim, a “contabilidade” é uma outra coisa mais concreta, que cai no âmbito das ciências, da mensuração dos factos, onde tomam relevância os débitos e os créditos que expressam grandezas irrefutáveis; contas.
Portanto, de modo breve, e sem embargo do devido e necessário aprofundamento sobre a matéria, aqui deixamos enquanto TOC contributo em ordem a que, quer o novo Código do IRC, quer o Decreto Regulamentar sobre as depreciações e amortizações deveriam ser tratados a contento, isto é, as várias expressões “escrita” deveriam os seus contextos ser reanalisados e substituídos, inequivocamente, por “contabilidade” por que é disso mesmo que estamos a tratar. Estamos a trabalhar, sobretudo “pensamos” sobre contas e não sobre a descrição de factos.
Leiria, 05.06.2009