Só nos finais da década de 90, do século findo, com a reforma financeira e das contas da administração pública – pela mão e a visão do Prof. Sousa Franco - é que foi tornado obrigatória a contabilidade, de partida dobrada, na actividade pública.
Naquela esteira, sob orientação do mestre, obrigatório foi também que, as autarquias seguissem o modelo implementado na administração pública em matéria de controlo contabilístico. E, até aí não existia contas nas autarquias? Existia, mas assentava no princípio de caixa, tendo apenas como objectivo o cumprimento da legalidade e o equilíbrio orçamental.
E impunha-se reformar contabilisticamente o poder local? Impunha, porque era absolutamente necessário pôr termo a um modelo de gestão obsoleto, incapaz de avaliar e controlar investimentos e gastos, então emergentes, com desprezo pelo retorno financeiro.
Era por demais evidente que se estavam a abrir brechas financeiras nas autarquias. E as fontes de cobertura não eram inesgotáveis. Mas seguiram os 308 Municípios as novas normas? E aplicaram-nas com estrito respeito pelo que resultava da rácio da lei? E implementaram concomitantemente o sistema de contabilidade de custos? E indicadores de alerta? Na sua maioria não.
Não, mas continuaram-se a promover investimentos não produtivos. Daí que passadas duas décadas, ainda subsiste um vastíssimo conjunto de interrogações. E mau grado o tempo decorrido parece que nem todos entenderam ainda o verdadeiro alcance das medidas preventivas, pretendidas implementar.
E o que aconteceu? Aconteceu que, e por causa disso, algumas autarquias, fizessem aplicação de milhões de euros em “propriedades de investimento” sem qualquer perspectiva de retorno financeiro, nem possibilidade de inverter tal rumo.
Cabe, pois, perguntar. E essas propriedades de investimento têm de acompanhar de modo continuado, como se não existisse futuro, aquela medida política de se ter investido no que, de antemão, se sabia não gerar fundos mínimos que permitisse remunerar sequer, o custo financeiro do investimento em ordem a minorar o endividamento do Município. Nós, muito honestamente pensamos que não.
Porém, como já se deu conta, outros pensam de modo contrário, argumentando esfarrapadamente fora do contexto económico em que o país se encontra, e que o ilustre Professor havia antecipado. Em conclusão, as propriedades de investimento, que não são investimento social, têm de gerar valor acrescentado. Logo, tais equipamentos não podem ser colocados sob utilização particular, e menos ainda a custo zero.
Leiria, 2010.03.16