No âmbito das comemorações dos 160 anos da DGCI, decorreu em Lisboa no passado dia 22 de Julho na Associação Fiscal Portuguesa a 3ª sessão do ciclo de conferências subordinadas ao tema “o IVA no relatório do grupo para o estudo da Reforma Fiscal”, tendo por conferencista o Dr. António Nunes dos Reis, ex-Director Geral dos Impostos.
De entre os presentes contavam-se vários ex-Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais, bem como vários ex Directores Gerais dos Impostos, bem como vários quadros da Administração Fiscal tal era a importância do tema em discussão.
Das propostas apresentadas no dito relatório sobressai “integrar no Código do IVA o actual regime do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias”, vulgo RITI e todas as normas constantes da Directiva 2006/112/CE de 28 de Novembro.
E de facto, para quem tem de trabalhar com estas normas encontra sempre “n” dificuldades no seu manuseio. Por outro lado, não faz qualquer sentido que Portugal seja uma excepção seguindo como princípio um Código e concomitantemente um Regime.
Da nossa lavra diremos que de facto não se compreende a enormidade de “regimes” – que enxameiam o quadro legislativo nacional - para isto e mais praquilo o que gera um vasto manancial de “direito circulatório” que a nosso ver só servem para atrapalhar uma útil, clara, prática e atempada aplicação das normas.
Voltando ao IVA o grupo para o estudo deste também apresentou uma proposta com vista a dirimir conflitos concorrenciais entre o notariado, ou seja, os serviços de notariado levado a termo por notários privados estão sujeitos à tributação em sede deste imposto.
Contudo, os mesmíssimos serviços levados a efeito por notários públicos estão isentos, o que não deixa de ser bizarro, pelo que urge, ou isentar os privados ou sujeitar os públicos. Mas estamos em crer que a medida irá no sentido de sujeitar a tributação os serviços notarias públicos, porquanto é um modo de arrecadar maior receita.
Leiria, 2010.07.22