Os investidores em bolsa e bem assim os aforradores dispõem de uma forma de remuneração dos seus recursos financeiros por via de compra de valores mobiliários, remuneração que se efectivará se tudo correr como é suposto. Com efeito, qualquer investidor e/ou aforrador que pretenda fazer aplicação financeira em bolsa pode escolher entre um vasto leque de títulos vulgo “acções”. Mas trata-se de uma prática que tem sempre associado algum grau de risco, como ultimamente tem sido dado nota pública; assunto na ordem do dia.
Refira-se, entretanto, que quando tais títulos são admitidos à negociação em sede de bolsa ab initio existe a premissa da transparência. Com efeito, as entidades emitentes de tais “papéis” têm o estrito dever ético de darem divulgação pública das suas demonstrações financeiras com transparência, rigor, fiabilidade. E, para tanto, de permeio interagem um conjunto de entidades fiscalizadoras (que aqui me escuso de referir, porque públicas, são) que têm o dever de fiscalizar e atestar em consequência a dita fiabilidade e transparência de tais demonstrações. Pois sim! A legislação diz a quanto estão obrigados tais órgãos de fiscalização. Mas, na prática não é isso que acontece. E, não raro, vamos dando conta, que a informação que vem a público é falaciosa e fraudulenta.
E o que acontece? Os investidores sem darem conta compraram “gato” por “lebre” e nessa altura todos, inclusive os órgãos de fiscalização, fazem-se de vítimas e dizem nunca se ter apercebido que apreciavam contas maquilhadas; embora dadas como boas. E, é nessa altura que os investidores e os aforradores perdem o seu dinheiro, dado que o valor da empresa cotada em bolsa afinal valia muito, muitíssimo menos, do seu real valor. Por sua vez os investidores e aforradores em vez de verem o seu investimento remunerado por via de um dividendo, antes dão conta que só não recebem dividendo como ainda vêm o seu investimento desvalorizado, por vezes para valores impensáveis, ou seja muitíssimo abaixo do valor nominal ou de aquisição.
Uma nota mais. As acções “títulos” são confiadas à negociação num mercado organizado “bolsa”, os quais passam por um crivo de indicadores de referência. No mercado português o indicador de referência é dado por via do PSI-20 (acrónimo de Portuguese Stock Index), composto pelas acções das vinte maiores empresas cotadas na Bolsa de Valores de Lisboa índice que reflecte a evolução dos preços dessas acções, que são as de maior liquidez entre as negociadas no mercado português.
Leiria, 2014.07.24